NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 113/2023 – CECPODNR
(Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no item 15.3 do Edital nº 002/2019 – CECPODNR,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:
- Divulgar o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR pelos candidatos indicados a seguir:
Confira a tabela: https://anoregrs.org.br/wp-content/uploads/2020/02/97581.pdf
- A decisão da análise do recurso interposto estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na área do candidato, no dia 14/12/2023.
Porto Alegre (RS), 12 de dezembro de 2023.
Desembargador Giovanni Conti,
Corregedor-Geral da Justiça, Presidente da Comissão de Concurso.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento de paternidade e concessão de indenização ao filho
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial
REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
Artigo – A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros à luz do...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...