NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2026
CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios
Provimento nº 227 cria declaração anual de passivo trabalhista e exige garantias financeiras de cartórios que...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2026
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2026
Omissão de regras sobre moradia social justifica proibição de venda de imóvel
A violação do dever de informar compradores sobre as restrições de uso impostas a imóveis de habitação social...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2026
Semana da Qualidade começa nesta segunda-feira e mobiliza Cartórios de todo o País para o PQTA 2026
Iniciativa promovida pela ANOREG/BR e pelas ANOREGs estaduais acontece entre os dias 6 e 10 de julho para incentivar...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
INR: Entrevista – Rogério Portugal Bacellar
O nome por trás da estrutura que moldou o extrajudicial no Brasil. Fundador e idealizador da CNR, ENNOR, RARES e do...