O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o Tabelião ou Substitutos documenta com fé pública, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma ocorrência presenciada por ele, perpetuando-o no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, sendo muito utilizada como meio de prova na esfera judicial e prevenção de litígios futuros. Nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”. A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, publicações em facebook e redes sociais, mensagens em celular e aplicativos, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. ![]() |