SERVIÇOS

Doação

O que é?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes (doadora) doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra (donatário).

A doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser encaminhada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos. 

Após apresentados os documentos necessários, recolhido o imposto de transmissão devido ou reconhecida a exoneração fiscal, será agendada data para assinaturas. Na data marcada, as partes comparecerão ao Tabelionato de Notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.

Aquele que vai receber o bem em doação (donatário) também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro do título translativo a propriedade do bem será transferida à pessoa do donatário.

- Documentos Pessoais:

Doadores Pessoa Física:


- RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informação de dados de qualificação (endereço, profissão)

Doadores Pessoa Jurídica:


- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Receita Federal e Procuradoria Geral da União;
- RG/CNH, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Donatários:


- RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar dados de qualificação (endereço, profissão)

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial junto ao cartório de Registro de Imóveis competente.

- Documentos dos bens móveis

No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. 

Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

- Documentos dos bens imóveis

Urbano – Casa ou Apartamento:


- Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel (validade: prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários; - Certidão negativa ou declaração de quitação de débitos condominiais;

- Informar o valor da doação.

Rural: 


- Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel (validade: prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (último exercício);
- CAR - Cadastro Ambiental Rural;
- Informar o valor da doação.

- Outros documentos:

- Procuração  pública ou Substabelecimento público, em caso de ser representado por procurador.
- Alvará judicial, no original (caso seja necessário) 

- Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

- Quanto custa?


O preço da escritura é tabelado por lei em todos os Tabelionatos deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: TABELA DE EMOLUMENTOS.