LGPD

Acesse aqui: POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1° TABELIONATO DE NOTAS DE ERECHIM  

Política de Privacidade

Índice

 


1. Introdução
 

2. Seção de clientes
 

2.1 Tratamento de dados em atos extraprotocolares
 

2.2 Tratamento de dados em atos protocolares
 

3. Seção de fornecedores e terceirizados
 

3.1 Tratamento de dados de forncedores
 

4. Sobre as obrigações dos titulares
 

5. Sobre segurança e proteção de dados pessoais
 

6. Sobre alterações nesta política
 

7. Nossos dados
 

8. Nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO)
 

 

9. Quero saber mais
 


 

1 Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais 1º Tabelionato de Notas de Erechim, RS, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil. 
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

❖ Sou cliente

 

❖ Sou colaborador ou candidato a uma vaga de trabalho
❖ Sou fornecedor ou terceirizado
 

2 Seção de Clientes

 

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

❖ Apostila de Haia
❖ Ata Notarial
❖ Autenticação
❖ Emissão de certidões
❖ Escritura
❖ Procuração
❖ Reconhecimento de firma

 

❖ Substabelecimento
❖ Testamento  
❖ Aprovação de testamento Cerrado

 
2.1 Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares

 

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões do teor do documento. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

❖ Apostila de Haia;
❖ Autenticação;
❖ Emissão de certidões;
❖ Reconhecimento de firma.
 

2.1.1 Dados pessoais que coletamos:

 

❖Dados de identificação, que podem incluir: nome, foto, biometria, digitalização do documento de identificação de registro civil, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, existência de união estável, nome do cônjuge ou companheiro; 

❖ Acesso a redes sociais para elaboração da ata notarial, acesso a conversas de WhatsApp; aceso a documentos, imagem, Vídeo e áudio.
 

2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

 

❖ DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);

❖ LEI ESTADUAL Nº 12.692/2006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 (Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências);

❖ LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

❖ LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);

❖ LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Notários e dos Registradores);

❖ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);

❖ LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (Lei de Acesso à Informação);

❖ Lei nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 (Marco Civil da Internet);

❖ LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro); 

❖PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);

❖PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);

❖PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);

❖PROVIMENTO CNJ Nº 74, DE 31 DE JULHO DE 2018 (Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências);

❖PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências).

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 (Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

❖ PROVIMENTO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Institui o novo texto da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul – CNNR);

❖ PROVIMENTO Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, da CorregedoriaGeral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências);
 

2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

 

❖ Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
 

2.1.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

 

❖ Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores - ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos por meio do sistema e Plataforma E-NOTARIADO gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, para atos digitais (CENAD e ENOT ASSINA);
 

2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

 

❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III); 

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
A retificação de dado pessoal constante em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
 

2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

 

 

❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
 

 
2.2 Tratamento de Dados em Atos Protocolocares

 

❖ Escritura;
❖ Ata Notarial;
❖ Procuração;
❖ Substabelecimento;
❖ Testamento;
❖ Aprovação de testamento Cerrado.
 

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

 

❖ Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto, biometria, digitalização do documento de identificação de registro civil, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, existência de união estável, nome do cônjuge ou companheiro;

❖ Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 

❖ Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
 

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

 

❖ DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);

❖ LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

❖ LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);

❖ LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Notários e Registradores);

❖ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);

❖ LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências);

❖ LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro); 

❖INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);

❖PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC);

❖ RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);

❖ PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências).

❖ PROVIMENTO CNJ Nº 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 (Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

❖ PROVIMENTO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Institui o novo texto da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul – CNNR);

❖ PROVIMENTO Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, da CorregedoriaGeral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências);

❖ PROVIMENTO Nº 17, DE 10 DE ABRIL DE 2023 (Autoriza a criação da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas – CEPIT).
 

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

 

❖ Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
 

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

 

❖ Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;

❖ Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;

❖ Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;

❖ Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;

❖ Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;

❖ Google, para uso do ambiente de nuvem do Google Drive para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.

❖ Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Conselho Nacional de Justiça, quando da apresentação mensal e anual do Extrato do Livro
❖ Caixa, e das receitas e das despesas do Tabelionato;

❖ Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Juiz Diretor do Foro e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

❖ Plataforma do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020);

❖ Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) para prestar informações para a Central de Testamentos: sobre testamentos, revogações de testamento; aprovação de testamento cerrado; e, para a Central de Doação de órgãos, para prestar as informações de declarações de doação de órgãos;                 

❖ Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do selo de fiscalização digital;

❖ Sky Informática Ltda, empresa que fornece os sistemas informatizados de escrituração dos atos do Tabelionato;

 
2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

 

❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III); 

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
 

 

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

 

❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

 

 
3 Seção de Fornecedores e Terceirizados

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

 

❖ Com Giaretton Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.

❖ Com Sky Informática Ltda, que fornece os sistemas de escrituração e armazenamento de dados para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;

❖ Com WebCartórios - Dynamic System e VISH Internet e Sistemas Ltda, para gerenciamento do site, solicitações de serviços pela internet, envio e recebimento de e-mails. 

❖ Com ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.

❖ Com Google e Locaweb para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
 

3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

 

❖ Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são: 

              - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)

❖ Exercício regular de direitos (art. 7, VI).

              - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
              - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 - SP (2011/0211890-7).

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

 

❖ Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.
 

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

 

❖ ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
❖ Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
 

3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

 

❖ Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
❖ Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
❖ Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
❖ Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
 

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

 

 

❖ Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou

❖ Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.


4 Sobre as obrigações dos titulares

 

4.1   Avaliar esta Política de Privacidade;

4.2   Fornecer dados precisos e verdadeiros;
4.3   Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
4.4   Não fornecer dados de terceiros;

 

4.5   Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
4.6   Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

5 Sobre segurança e proteção de dados pessoais 

5.1   O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
5.2   Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
5.3   Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
5.4   Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados e com controle de acesso, garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso eles;
5.5   Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;
5.6  Ao utilizar o site do Tabelionato poderão ser coletadas informações mesmo que o cliente não esteja cadastrado no site durante a navegação na plataforma, tais como: a) Endereço de IP; b) Informações sobre o dispositivo utilizado para a navegação; c) Produtos e categorias pesquisados ou visualizados; d) Contagem de visualizações; e) Páginas visitadas em outros sites.
5.7  As notificações dos serviços solicitados ocorrerão através do e-mail fornecido no cadastro, a coleta e envio dessas mensagens visam garantir unicamente o interesse e solicitações dos usuários;
5.8   O site poderá oferecer acesso a links e frames de outros sites cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Tabelionato. 
5.9   O acesso às informações e dados pessoais coletados é restrito aos colaboradores do 1º Tabelionato de Notas de Erechim e pessoas autorizadas para este fim. 
5.10 Os dados coletados e armazenados pelo Tabelionato têm como finalidade o exercício de atividades notariais de sua competência.
5.11 O 1º Tabelionato de Notas de Erechim poderá utilizar tecnologias de monitoramento para coletar informações das atividades realizadas nas nossas plataformas de forma automatizada. 
5.12  Algumas das tecnologias que poderão estar presentes no site:
5.13 Cookies: Cookie é um pequeno arquivo adicionado ao dispositivo do usuário para fornecer uma experiência personalizada de acesso à plataforma, ajuda a analisar o tráfego de internet e permite saber quando o usuário visitou um site específico. Um cookie não dá acesso a um computador ou revela informações além dos dados que o usuário escolhe compartilhar.
5.14 Pixels: São partes do código JavaScript instalados adicionados em nossas aplicações, websites ou no corpo de um e-mail, com a finalidade de rastrear e coletar informações sobre as atividades dos usuários, permitindo a identificação dos seus padrões de acesso, navegação, interesse e compras de produtos, utilizados para otimizar o direcionamento de conteúdo.

 

5.15 Web beacon: web beacon é uma técnica que permite mapear quem está visitando uma determinada página da web, identificando o comportamento do usuário com diferentes sites ou servidores da web. 5.16 Ferramentas de analytics: estas ferramentas podem coletar informações sobre a forma como os usuários visitam o site ou outros aplicativos, quais páginas eles visitam e quando visitam tais páginas, outros sites que foram visitados antes, entre outros.

 
6 Sobre alterações nesta política

 


6.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.

6.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.


7 Nossos dados:  

 

1º Tabelionato de Notas de Erechim (Cartório Poncio) 
Av. Presidente Vargas, 274, esquina com Rua Itália, 
Centro, Erechim/RS CEP: 99700-038

 

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 17:00
E-mail: atendimento@cartorioponcio.com.br

 

 

8 Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

9 Quero saber mais

Para maiores informações favor entrar em contato pelo Canal Fale com o Encarregado (DPO).
 
  
 

Dados desta versão:
Versão 2, revisão 3, publicada em 30 de junho de 2023
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o 1º Tabelionato de Notas de Erechim - RS.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 30 de junho de 2023.

 

 

POLÍTICA DE COOKIES

Uso de cookies

O 1º Tabelionato de Notas de Erechim utiliza cookies funcionais e não funcionais neste website – www.cartorioponcio.com.br. Cookies são pequenos arquivos armazenados em seu computador, quando você acessa o site. Eles possibilitam que o nosso site funcione corretamente e obtenha informações das visitas nele realizadas.

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• Lembrar de seu usuário em áreas que necessitam de autenticação;

• Garantir a segurança em sua autenticação;

• Preencher automaticamente formulários;

• Manter detalhes de design do site.
 

► As informações coletadas pelos cookies funcionais identificam a sessão do visitante, podem conter dados pessoais criptografados e são deletadas ao final da sessão.
► Os cookies não funcionais adicionam serviços em nosso site que nos ajudam a melhorar a experiência de navegação, saber quantos visitantes nosso site possui e como esses visitantes usam o site. Abaixo alguns exemplos de uso de cookies não funcionais:

• Registrar a quantidade de visitantes;

• Registrar como os visitantes utilizam o site;

• Capturar dados de navegação para melhorar o desempenho e a experiência do usuário.

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Atualização da política de cookies
Podemos atualizar a Política de Cookies do nosso site a qualquer momento. Recomendamos que você revise esta política sempre que desejar ser informado sobre como e por que usamos cookies. Os ajustes serão aplicados sempre que uma nova Política for publicada.
Ao visitar nosso site, você concorda com os termos e condições desta política de cookies.

Data: 04 de julho de 2023

Quero saber mais
Para maiores informações favor entrar em contato pelo Canal Fale com o Encarregado (DPO).