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Ata Notarial

O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o Tabelião ou Substituto documenta com fé pública, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma ocorrência presenciada por ele, perpetuando-o no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, sendo muito utilizada como meio de prova na esfera judicial e prevenção de litígios futuros.

Nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, publicações em facebook e redes sociais, mensagens em celular e aplicativos, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.