O que é? Firma é assinatura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade ou semelhança da assinatura. As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas. Em caso de reconhecimento por semelhança, é importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma. - Reconhecimento de firma por autenticidade Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do Tabelião ou preposto, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica. Para transferência de documento de venda de veículos é obrigatório que o reconhecimento de firma seja feito por autenticidade, tando do vendedor quanto do comprador. O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador. Esta providência evitará que o vendedor receba multas de um carro já vendido ou responsabilizado por ocorrências, acidentes ou infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Para autorização de viagem de menores ao exterior é recomendável que o reconhecimento de firma seja feito por autenticidade. - Reconhecimento de Firma por semelhança O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o Tabelião certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura constante nos arquivos do Tabelionato. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento. A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º) Clique aqui para ver o Manual da Polícia Federal de Modelo de Autorização de Viagem. Veja a seguir na íntegra as regras para autorização de viagem de menor ao exterior: RESOLUÇÃO 131, 26/05/11 |