NOTÍCIAS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024
Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da Presidência.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear GUILHERME PINHO MACHADO para a função de Assessor da Presidência.
Art. 2° Os Assessores da Presidência têm autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS salvo os que houver necessidade de aprovação da
Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social.
Art. 3° É função atribuída aos Assessores da Presidência a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos demais Diretores.
Art. 5° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de diretoria os presentes designados/nomeados ofertarão sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais
Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.