NOTÍCIAS

08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado

PORTARIA N. 18, DE 02 DE MAIO DE 2024.

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina bem como de serventias extrajudiciais de Santa Catarina.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do

Estado de Santa Catarina, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da Federação.

Art. 2º Designar o dia 3 de junho de 2024 para o início da inspeção e o dia 7 de junho de 2024 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos

um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário – Datajud, até o dia 20 de maio de 2024.

Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.

Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 27 de maio de 2024; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à

internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

§ 1º – A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.

§ 2º – A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.

§ 3º – A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,

perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de Justiça do CNJ

Outras Notícias

Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
93° Encoge e 5º Fórum Fundiário Nacional: ações para o aprimoramento das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, da atividade jurisdicional e do serviço extrajudicial

Nos dias 24 e 25 de abril deste ano, o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge)...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva

A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono

O mercado de carbono, sua regulamentação, os desafios e as oportunidades para o país foram alguns dos tópicos...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões

A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking

Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes

Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente

Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...