NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
PROVIMENTO Nº 70/2025-CGJ
EXPEDIENTE Nº 8.2024.0010/003307-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007341-04.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual de Emolumentos 12.692/06, que estipula competir à Corregedoria Geral da Justiça dirimir as dúvidas oriundas da aplicação da prática da Tabela de Emolumentos; e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei 11.795/2008, especialmente no que se refere aos artigos 5º, §7º e 45,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam alteradas as redações do caput e parágrafo 2º do artigo 611, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 611 – O registro da compra e venda e da garantia, bem como as averbações de destaque e de cancelamento da garantia, referentes à aquisição de imóvel por meio do Sistema de Consórcios, serão considerados, para efeito de cálculo de emolumentos e demais taxas, como um único ato, utilizando-se como base o do registro de maior valor.
- 1º – …
- 2º – O segundo registro e as averbações de destaque patrimonial e de cancelamento da garantia serão justificados na prestação de contas do selo utilizando-se o código Ato Gratuito Não-Ressarcível – AGNR.
- 3º – …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
The post Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...