NOTÍCIAS
30 DE MARçO DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código Civil. Com esse fundamento, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que determinou a reintegração de posse de um imóvel rural, localizado em Ilhota (SC), em favor dos herdeiros do proprietário falecido. A decisão negou o recurso de uma mulher que ocupava o local sob a alegação de que mantinha união estável com o antigo dono e tinha direito real de habitação.
O conflito teve início após o falecimento do proprietário, quando o espólio, representado pela inventariante, ajuizou ação de reintegração de posse ao alegar que a ré passara a ocupar o imóvel indevidamente. Segundo os herdeiros, o relacionamento era esporádico e a ocupação ocorreu de forma clandestina após o óbito, inclusive com tentativas de venda do bem a terceiros.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (SC) julgou o pedido procedente, reconheceu a ocorrência de revelia (apresentação de defesa fora do prazo) e a falta de provas da união estável, assim como estipulou prazo de 15 dias para que a ré saísse voluntariamente do imóvel. A ocupante apelou, sustentou cerceamento de defesa e nulidade da sentença pela concessão de reintegração imediata, além de reiterar a convivência de 10 anos com o falecido.
Só pertences do falecido
Para o desembargador relator do recurso, no entanto, não houve nenhuma irregularidade processual. O magistrado destacou que a tutela de urgência pode ser concedida no momento da sentença para assegurar a eficácia da decisão. No mérito, o relatório apontou que as provas apresentadas pelo espólio foram contundentes ao afastar os requisitos de convivência pública e duradoura com intenção de constituir família (Art. 1.723 do Código Civil).
O relatório ressalta que vídeos gravados logo após o falecimento mostraram que a residência continha apenas pertences do proprietário, sem vestígios de coabitação feminina. Além disso, publicações da própria recorrente em redes sociais indicavam que ela residia em outros municípios (Gaspar e Barra Velha) em datas recentes, inclusive com registros de problemas em endereços diversos do sítio objeto do caso.
“Inexistindo prova robusta da alegada união estável, corolário lógico é a inocorrência do direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil. A prova produzida pela contraparte demonstra que a apelante ingressou no imóvel somente em data próxima ao falecimento, reforçando o caráter clandestino e precário da ocupação”, registrou o relator.
O colegiado da 5ª Câmara Civil concluiu que a permanência no imóvel sem autorização dos herdeiros configurou esbulho possessório, a justificar a proteção prevista no artigo 1.210 do Código Civil. A decisão foi unânime, com a majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da causa, mantendo-se a suspensão da exigibilidade por ser a ré beneficiária da justiça gratuita (Apelação n. 5007954-54.2024.8.24.0025).
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Mutirão Registre-se!: serviços gratuitos à população na capital seguem até quinta-feira
A população de Porto Alegre tem, até quinta-feira (16/4), a oportunidade de acessar uma ampla oferta de serviços...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam AGE e reunião mensal de abril para debater pautas da categoria
Na manhã desta quarta-feira (15/04), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Último dia do 1º lote com valores promocionais para o XV Encontro Notarial e Registral do RS
Interessados em garantir participação no maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul têm até esta...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
Herança em 2026: cartórios alertam sobre detalhe que pode gerar conflito familiar
Quando uma família perde alguém, o luto já pesa por si só. O problema é que, em muitos casos, a dor vem...
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...